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MIGUEL COUTO RAMOS Assessoria Financeira Independente

MIGUEL COUTO RAMOS

Assessoria Financeira Independente


  • planeamento · recapitalização · reestruturação
  • visão · excelência · integridade

Quem é

Mais de duas décadas entre operações e conselhos

Assessor de conselhos de administração e de comitês de investimento no Brasil e em Portugal, com atividade contínua há mais de duas décadas na interseção entre a banca de investimento e os family offices.

O percurso até o assento: corporate finance num grupo bancário; prática própria em M&A e reestruturação a partir de 2003; execução em parceria com casas de investimento entre 2009 e 2024, que asseguravam a equipe; e, desde 2025, o assento continuado em conselhos como centro da atividade, com um número reduzido de operações pontuais conduzidas de forma independente.

Prática consolidada em reestruturação financeira, M&A, captação de capital, sucessão familiar, governança e negociações com múltiplas partes. Boa parte dos mandatos nasce de situações de tensão — cisões familiares, distress, alienação de controle — e é conduzida pelo mesmo interlocutor do diagnóstico ao fechamento. Doutor em Economia Política Internacional e pós-doutorado em Economia pela UFRJ, com uma investigação sobre o que, num parecer de valor, é estimativa e o que é convenção.

Clientes, cargos e operações não são identificados neste site: constam do CV e da apresentação, enviados mediante pedido. Pedir CV e apresentação · Ver formação e investigação.

Regras

Como um mandato é aceito

Quatro regras aplicadas antes de qualquer trabalho começar — e que determinam também o que não é aceito.

01

Verificação de conflitos antes da aceitação

O levantamento de conflitos precede a carta-mandato e é refeito sempre que entra uma nova contraparte no processo. Num mesmo processo representa-se um só lado.

02

Capacidade declarada por escrito

O mandato é aceito numa capacidade explícita — assessor do conselho, consultoria em parceria ou consultoria independente — e essa capacidade consta da carta-mandato.

03

Sem colocação de produto e sem posição no capital

Não há instrumentos próprios para colocar nem remuneração de terceiros associada ao mandato. Em reestruturação e turnaround não se investe no capital da empresa assessorada.

04

Recusa quando a conclusão não é defensável

Não se aceita mandato cuja conclusão previsível não possa ser sustentada perante um conselho, um regulador ou um tribunal — nem se ajusta a conclusão a quem encomendou o trabalho.

As quatro regras constam da carta-mandato e podem ser confirmadas junto de referências, mediante autorização.

O que distingue

Diferenciação

Seis traços que separam esta prática — não de um banco de investimento, mas de um conselheiro independente de carreira.

Executou o que o conselho aprova

Mais de duas décadas de M&A e de reestruturação antes de aconselhar. A diferença face a um conselheiro de carreira não está no número de assentos: está em ter estado dentro da operação que o conselho tem à frente.

A reestruturação ensina por dentro

Um mandato de reestruturação dura anos e obriga a entrar ao mesmo tempo na operação, no passivo e na governança. Nenhuma outra intervenção dá esse grau de conhecimento do funcionamento de uma empresa.

Vários setores, não um só

Indústria, agronegócio, energia, imobiliário, serviços financeiros e consumo. Um executivo traz um setor; quem assessorou operações traz a comparação entre eles.

Interlocução sem intermediários

Acionistas, executivos, credores e reguladores são tratados diretamente. Não há camada de gestão de conta entre quem decide e quem aconselha.

Estruturas construídas caso a caso

Impasse societário e reestruturação não têm solução de catálogo: a estrutura assenta nas restrições concretas de cada parte.

Alinhamento de interesses

Sem colocação de produtos financeiros e sem posição no capital do cliente: não há interesse patrimonial por trás do conselho que se dá.

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