Saltar para o conteúdo
MIGUEL COUTO RAMOS Assessoria Financeira Independente

III · Modelo de negócio

Como trabalha

Como cada mandato é organizado e conduzido — da capacidade em que se intervém à forma como se remunera.

Como trabalhamos

Como o mandato é conduzido

Seis traços que definem como o mandato é conduzido. Nenhum deles é uma preferência: cada um resolve um problema concreto de quem contrata.

01

Continuidade do interlocutor

Quem aceita o mandato é quem responde por ele perante o conselho, do diagnóstico ao fecho.

02

Duas formas de intervir

Hoje: assento continuado em conselhos e comités, e um número reduzido de operações pontuais, conduzidas de forma independente. Até 2024, parte das operações foi executada com casas de investimento parceiras, que asseguravam a equipa; desde 2025, essa via deixou de ser usada.

03

Equipa dimensionada ao problema

Equipa montada para cada situação, com os especialistas que o problema exige e sem estrutura permanente a manter ocupada. Uma estrutura fixa tem de ser alimentada com mandatos; é isso que a torna má conselheira sobre se um mandato deve ou não existir.

04

Acesso a plataforma

Relações de longa data com casas de investimento, bancos, credores, fundos e investidores institucionais, no Brasil e em Portugal.

05

Alinhamento de interesses

Sem colocação de produtos financeiros: a remuneração liga-se ao resultado do mandato, não à venda de um instrumento.

06

Capacidade de club deal

Quando a operação o exige, organização do consórcio de investidores que a abriga e a financia — capacidade que distingue quem estrutura de quem apenas aconselha a estrutura.

Equipa

Quem trabalha no mandato

A equipa monta-se para cada situação. O que muda com o mandato é a sua composição; o que não muda é quem responde por ele.

01

As especialidades não financeiras

Advogados, auditores e especialistas setoriais são, por regra, os que já trabalham com o cliente. Conhecem a empresa, o histórico e as pessoas — e não há período de aprendizagem a pagar. Recorre-se a outros apenas por pedido expresso do cliente, quando a confidencialidade ou uma especialidade concreta o justificam.

02

O suporte financeiro

Até 2024, equipas de suporte das casas de investimento parceiras, escolhidas caso a caso. Desde 2025, uma equipa de apoio dedicada de três pessoas, que serve apenas os mandatos pontuais de operação. Os profissionais dessas equipas não são identificados nominalmente.

03

A dimensão

Numa reestruturação de dimensão média, duas pessoas em permanência sobre o mandato — o número a partir do qual a coordenação passa a consumir mais tempo do que o trabalho. Um assento de conselho é trabalho individual e não mobiliza equipa alguma.

04

O que não muda

Quem aceita o mandato é quem responde por ele perante o conselho, do diagnóstico ao fecho. A equipa varia; o interlocutor não.

O processo

Fase a fase

Seis fases, com envolvimento sénior direto em todas. O vocabulário muda com o mandato; a sequência não — e é falhá-la que faz falhar os processos.

01

Diagnóstico

Compreensão do negócio, da estrutura acionista e das restrições que condicionam a decisão. Em situação de tensão financeira, apuramento do fôlego de tesouraria e revisão independente do negócio — com a componente financeira sempre confrontada com a operativa, que é onde o diagnóstico costuma falhar.

02

Alternativas

Desenho e comparação das vias possíveis — alienação, captação, reestruturação ou reorganização societária — por exequibilidade, efeito no controlo e tempo de execução.

03

Preparação

Avaliação do valor económico, arrumação prévia do ativo e construção do dossiê: memorando de informação, data room faseado e regras do processo.

04

Interlocução

Abordagem faseada das contrapartes sob acordo de confidencialidade, com mapeamento das partes, dos seus interesses reais e das restrições que cada uma enfrenta.

05

Negociação

Da manifestação de interesse não vinculativa à proposta firme: diligência confirmatória, ajustamento de preço, declarações e garantias e condições precedentes.

06

Fecho e pós-fecho

Verificação das condições precedentes entre a assinatura e o fecho, incluindo autorizações regulatórias, e acompanhamento até à transferência efetiva.

O dossiê, por tipo de mandato. Alienação: memorando de informação e carta de processo · Reestruturação: revisão independente do negócio e mapa de tesouraria a treze semanas · Parecer de valor: relatório de avaliação e dossiê de suporte ao conselho.

Formas de intervenção

A capacidade é declarada à partida

Cinco capacidades distintas, e a capacidade em que um mandato é aceite determina tudo o resto: quem responde, perante quem, e com que meios. A primeira é hoje o centro da atividade; a segunda pertence ao histórico. O que as separa não é a dificuldade — é a permanência.

01

Assessoria continuada ao conselho

Assento continuado em conselhos de administração e comités de investimento. É a forma de intervenção de maior exigência, e é hoje a que concentra o essencial da atividade, contra a operação pontual que caracterizou as duas primeiras décadas.

Conselhos de administração · comités de investimento · family offices

02

Consultoria de operações em parceria

Até 2024. Os mandatos que exigiam mais mãos do que uma prática individual tem: a casa parceira assegurava a equipa de execução — e, quando a operação o pedia, também a plataforma de colocação. A coordenação nunca saiu do lado de MCR.

Casas de investimento no Brasil · 2003 – 2024

03

Consultoria independente

A outra parte do histórico — e, desde 2025, a única via de execução: mandatos que exigem menos equipa do que juízo, conduzidos na íntegra, sem casa parceira, sem posição no capital e sem função executiva.

Reestruturação financeira · turnaround · distress investment · assessoria a credores

04

Parecer de valor

Opinião independente sobre a adequação financeira de uma transação, dirigida a acionistas e conselhos de administração.

Fairness opinions · avaliação do valor económico · apoio à decisão do conselho

05

Club deal e consórcio

Organização de veículos de investidores para abrigar e financiar operações, sobretudo em situações de turnaround.

Consórcios de investidores · veículos de distress investment · co-investimento

De que lado da mesa

O mandante define o problema

A mesma situação vale coisas diferentes consoante o mandante. A capacidade é declarada à partida — e nunca se representam dois lados.

01

Empresa e acionista de controlo

Preservar o negócio e o controlo, reajustando o passivo ao que a operação gera. O tempo é o recurso mais escasso.

Devedor · reestruturação, captação, alienação

02

Credor e detentor de dívida

Maximizar o valor recuperável e minimizar a perda, dentro ou fora do tribunal, isoladamente ou em classe.

Credor · avaliação do plano, negociação, garantias

03

Família e quadro acionista

Separar propriedade, gestão e sucessão sem destruir o património nem a relação entre os ramos.

Acionista · sucessão, cisão, governança

04

Investidor e adquirente

Apurar o que se está a comprar, a que preço e com que risco — e estruturar a entrada em conformidade.

Investidor · aquisição, club deal, situações especiais

Num mesmo processo representa-se um só lado. Quem assessora o conselho não assessora a transação: apoia a escolha de quem a conduz e acompanha a decisão do conselho, podendo integrar ou liderar a equipa de negociação. A verificação de conflitos precede a aceitação e, em turnaround, não se investe no capital do cliente.

Honorários

Honorários e alinhamento

Acordada por escrito antes de começar e escolhida em função da natureza do mandato. A forma como se é pago condiciona o conselho que se dá.

01

Avença

Aconselhamento permanente a conselhos de administração e comités de investimento. Valor fixo periódico, revisto anualmente.

Assento continuado

02

Retainer e sucesso

A estrutura mais comum em M&A e em reestruturação: retainer mensal durante o mandato, creditado contra o honorário de sucesso no fecho.

Mandato de transação

03

Honorário de sucesso

Ligado à conclusão da operação e escalonado por patamares de valor, de modo a premiar o resultado acima do esperado.

Alienações e captações

04

Honorário fixo

Pareceres de valor e avaliações, em que a independência exige que a remuneração não dependa do desfecho da transação.

Fairness opinions

Âmbito, capacidade, equipa, calendário e honorários fixados em carta-mandato antes de qualquer trabalho. Despesas reembolsadas ao custo, com orçamento prévio e autorização acima de um limiar acordado. Sem colocação de produtos financeiros e sem remuneração de terceiros associada ao mandato. Não há dimensão mínima de mandato: um trabalho de coordenação de reestruturação pode durar cinco anos, com honorário mensal modesto, e totalizar mais do que uma transação pontual. O que fixa o honorário é o âmbito e o tempo, não a dimensão do ativo. Valores específicos constam da proposta de cada mandato.

Término

Se o mandato não produzir o resultado

Nem todas as operações fecham. O que acontece nesse caso está definido antes de começar, e não no momento em que se torna necessário.

01

O retainer não se devolve

Remunera trabalho efetivamente prestado — diagnóstico, avaliação, preparação e condução — que existe independentemente de a transação se concretizar. O que fica por pagar, num mandato que não fecha, é o honorário de sucesso.

02

Qualquer das partes pode terminar

A iniciativa de terminar o mandato cabe a qualquer uma das partes, e não apenas ao cliente. É a contrapartida da regra de recusar mandatos cuja conclusão deixou de ser defensável: se essa condição se altera durante o trabalho, sair é a consequência.

03

O trabalho fica com o cliente

Tudo o que foi produzido até ao termo — avaliações, modelos, memorandos, mapas de partes e registos de negociação — fica na posse do cliente, sem reserva. Não há trabalho retido como garantia de pagamento.

Um mandato que não fecha custa ao cliente o retainer e ao assessor o honorário de sucesso. A repartição é deliberada: garante que nenhuma das partes tem interesse em prolongar um processo que já não tem desfecho.

Independência

Independência verificável

Independência afirma-se com factos comprováveis, não com adjetivos. Os cinco que sustentam cada mandato, todos verificáveis na carta-mandato.

01

Sem colocação de produtos

Não há instrumentos financeiros próprios para colocar, nem remuneração de terceiros associada ao mandato. A recomendação não tem custo de oportunidade escondido.

02

Sem posição no capital do cliente

Em operações de reestruturação e turnaround não se investe no capital da empresa assessorada, o que separa o conselho do interesse patrimonial próprio.

03

Capacidade declarada à partida

Cada mandato é aceite numa capacidade explícita — assessor do conselho, mandato de transação ou consultor externo — e essa capacidade consta da carta-mandato.

04

Verificação de conflitos prévia

O levantamento de conflitos precede a aceitação e é refeito sempre que entra uma nova contraparte no processo.

05

Remuneração desligada do desfecho, quando exigido

Em pareceres de valor e avaliações o honorário é fixo, para que a opinião não dependa de a transação se concretizar.

Qualquer destes pontos é verificável na carta-mandato e pode ser confirmado junto de referências, mediante autorização.

Negociação multipartes

Como se desbloqueia um impasse

Com mais do que duas partes, o problema deixa de ser encontrar a solução e passa a ser encontrar a regra que a torna aceitável.

01

Separar posições de interesses

O que cada parte diz querer raramente é aquilo de que precisa. O primeiro trabalho é apurar a restrição real de cada uma — fiscal, sucessória, reputacional ou de tesouraria — porque é aí que existe margem.

02

Fixar a regra antes do conteúdo

Antes de discutir números, acorda-se como se decide: quem participa, que informação circula, em que ordem se decide e o que acontece se não houver acordo. Sem isto, cada concessão é lida como fraqueza.

03

Sequenciar as decisões

O impasse divide-se em decisões menores, ordenadas a começar pela que menos custa a quem mais resiste. O acordo constrói-se por acumulação, não num único momento de mesa.

04

Construir a saída defensável

Cada parte tem de poder justificar o acordo a quem responde — um conselho, uma família, um comité de crédito. Constrói-se em reuniões bilaterais, uma a uma, antes de qualquer mesa comum: é aí que as expectativas se ajustam e que o resultado passa a ser sentido como justo. Um acordo que ninguém consegue defender internamente não sobrevive à assinatura.

É também a matéria da investigação em curso — o desenho de regras na negociação de conflitos societários.

Confidencialidade

Quem sabe o quê, e quando

Numa operação, a circulação da informação não é um detalhe administrativo — é uma variável de negociação.

01

Divulgação faseada

A informação abre-se por camadas: teaser anónimo, memorando de informação sob acordo de confidencialidade, data room faseado e, só no fim, os dados sensíveis do negócio.

02

Acordo antes de qualquer dado

Nenhuma contraparte recebe informação identificável antes de assinar. Em processo competitivo, o acesso ao data room é registado e revogável.

03

Perímetro de quem sabe

Dentro do cliente define-se à partida quem está no perímetro. Em situação de tensão, o alargamento prematuro do perímetro custa mais do que qualquer erro de avaliação.

04

O que nunca circula

Contrapartes, valores e condições de mandatos anteriores não são identificados.

05

Depois do fecho

O dever de confidencialidade não termina com o mandato. Referências são dadas apenas com autorização expressa do cliente, e caso a caso.

06

Registo do que foi dito

Em processos com várias partes, o que é comunicado a cada uma fica registado — para que a mesma informação chegue a todos na mesma forma.

É esta a razão por que este sítio não identifica clientes, contrapartes nem operações, e por que as referências são disponibilizadas caso a caso, mediante autorização.

Universo de relações

Com quem se trabalha

Relações de continuidade — conselhos, comités de investimento e famílias empresárias — e seis tipos de contraparte mobilizados em cada operação. Os nomes não são publicados: constam do CV e da apresentação, enviados mediante pedido.

Um assento de conselho é a capacidade de maior exigência: responde-se por decisões que não se executa, e responde-se de forma continuada, não por operação.

Contrapartes mobilizadas por mandato

Seis tipos de contraparte. Cada um julga a mesma operação por um critério diferente — e é isso, mais do que o calendário, que determina a ordem da negociação.

01

Banca de investimento e mercados de capitais

Casas parceiras, corretoras e equipas de ECM e DCM em Portugal e no Brasil.

O que exige: janela e execução. Negoceia-se o momento e o preço, e a informação tem de estar pronta antes de a janela abrir.

02

Credores, bancos e detentores de dívida

Bancos comerciais, fundos de crédito e obrigacionistas, em reescalonamento e reestruturação.

O que exige: previsibilidade de caixa. Um credor não compra uma tese; compra um calendário que consegue verificar.

03

Gestoras, fundos e investidores institucionais

Private equity, crédito estruturado, fundos imobiliários e investidores institucionais.

O que exige: retorno defensável perante um comité. Fala-se com quem decide, mas o argumento tem de sobreviver a quem não esteve na sala.

04

Famílias empresárias e family offices

Grupos familiares no Brasil e em Portugal, com relações de mais de uma década.

O que exige: tempo. A decisão raramente é de uma pessoa e quase nunca é tomada na reunião em que é apresentada.

05

Contrapartes estratégicas e industriais

Compradores e vendedores industriais, parceiros de joint venture e co-investidores.

O que exige: encaixe operacional. O preço é a última variável; primeiro percebe-se o que fazem com o ativo no dia seguinte.

06

Banca privada e estruturação de património

Bancos privados e fiduciárias na Suíça e no Liechtenstein, em estruturação de património familiar.

O que exige: continuidade. O interlocutor muda ao longo dos anos; a estrutura tem de sobreviver a essa mudança.

Contrapartes não são identificadas nominalmente por dever de confidencialidade; referências disponíveis mediante autorização.

A rede

Como a rede se formou

Não foi construída por prospeção. Formou-se por permanência — e é isso que explica por que razão quase todos os mandatos novos vêm de alguém com quem já se trabalhou.

01

A origem dos mandatos

Quase nenhum nasce de uma abordagem a frio. Nascem de contrapartes de operações anteriores, dos advogados e auditores que estiveram do outro lado da mesa, e dos conselhos onde já se tem assento. É a razão pela qual não existe estrutura comercial: não haveria o que fazer com ela.

02

Por que razão a contraparte volta

Numa reestruturação, credor e devedor passam meses a testar-se. Quem sai desse processo com a palavra intacta fica conhecido dos dois lados. Boa parte das relações mais duradouras começou numa mesa em que se estava do lado oposto — e é essa, e não a simpatia, a prova que conta.

03

A rede é dupla

Parte das operações foi conduzida com casas parceiras e parte de forma independente. Daí resultam duas redes distintas: a das casas, que traz escala e distribuição, e a dos clientes diretos, que traz a relação. Nenhuma das duas substitui a outra.

04

O que a rede não é

Não é uma lista de contactos nem um argumento comercial. Não há acordos de reciprocidade, comissões de indicação nem obrigação de encaminhar trabalho a quem o encaminhou. Uma indicação que criasse essa obrigação comprometeria a independência que a justifica.

A consequência prática é uma só: a rede tem de ser preservada de mandato para mandato, porque é ela que traz o mandato seguinte. É por isso que recusar um trabalho indefensável custa menos do que aceitá-lo.

Próximos passos

Como se inicia um mandato

Da primeira conversa à carta-mandato. As conversas de enquadramento não têm custo — o mandato começa quando a carta é assinada.

01

Contacto

Conversa preliminar, sem compromisso e sem custo, para enquadrar a situação e confirmar a ausência de conflitos.

sem custo
02

Confidencialidade

Acordo de confidencialidade recíproco, assinado antes de qualquer partilha de informação sensível.

NDA
03

Enquadramento

Uma ou mais conversas, ainda sem custo, para delimitar o âmbito, os recursos necessários e o que fica de fora.

sem custo
04

Proposta

Carta-mandato com âmbito, capacidade, equipa, calendário, entregáveis e honorários.

1 semana
05

Início dos trabalhos

Os trabalhos começam com o diagnóstico e o plano de execução já acordados.

imediato

Mandatos simultâneos

No máximo três, preferencialmente dois. O limite é de mandatos de operação — M&A ou reestruturação; a assessoria a conselhos é recorrente e não conta para ele. Os assentos de conselho têm limite próprio: no máximo cinco em simultâneo, o número que permite chegar preparado a todas as reuniões.

Qualquer relação de assessoria depende de contrato escrito e da conclusão dos procedimentos de aceitação, incluindo verificação de conflitos.

Ver contactos · Ver as valências · Ver formação e investigação